Região
TSE manda TRE-SP cumprir cassação de vereador de Penápolis
Decisão determina execução imediata da cassação de Rodolfo Valadão; defesa ainda tenta suspender medida na Justiça Eleitoral.
Penápolis - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta semana que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cumpra imediatamente a decisão que cassou o diploma do vereador Rodolfo Valadão Ambrósio (PSD), de Penápolis.
A ordem foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques. Segundo o despacho, o acórdão que determinou a cassação foi publicado em 14 de setembro de 2026.
A defesa do vereador entrou com embargos de declaração e também pediu efeito suspensivo, numa tentativa de impedir, por enquanto, a execução da cassação. Esses pedidos ainda serão analisados pelo relator do processo.
Mesmo com os recursos apresentados pela defesa, Nunes Marques destacou o entendimento já consolidado no TSE de que decisões da Corte que resultam em cassação de mandato devem ser cumpridas imediatamente, sem a necessidade de esperar o chamado trânsito em julgado.
Com a determinação, o TRE-SP deverá tomar as providências necessárias para colocar em prática a decisão de cassação.
Entenda o motivo da cassação
O caso envolve a utilização de recursos próprios na campanha eleitoral de 2024.
Naquele ano, a legislação eleitoral permitia que candidatos utilizassem dinheiro do próprio bolso para financiar a campanha, mas havia um limite de 10% do teto de gastos definido para o cargo.
Em Penápolis, o limite de gastos para a campanha de vereador em 2024 foi de R$ 25.791,29. Com isso, o candidato poderia utilizar aproximadamente R$ 2,5 mil em recursos próprios.
Segundo o processo, Rodolfo declarou ter colocado R$ 8.994,28 do próprio dinheiro na campanha, valor correspondente a cerca de 34,9% do limite total de gastos.
Nas eleições municipais de 2024, Rodolfo Valadão Ambrósio recebeu 835 votos e foi eleito vereador de Penápolis pelo PSD.