Birigui
Tribunal do Júri condena Kleber a mais de 16 anos de cadeia por matar homem a facadas
Réu pegou 16 anos e 4 meses de prisão em regime inicial fechado; Justiça negou tese de legítima defesa e manteve prisão preventiva.
Birigui - A conta chegou! O Tribunal do Júri de Birigui condenou, nesta quinta-feira (20), Kleber Renan Adami da Silva a 16 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado, pela morte de Anderson Wilian Cardoso Silva. O crime ocorreu a golpes de faca em janeiro de 2024, em Birigui. A prisão preventiva do réu foi mantida pelo juiz.
O julgamento foi presidido pelo juiz Juliano Santos de Lima, da 1ª Vara Criminal. No combate às teses de defesa, o Ministério Público foi representado pelo promotor Rodrigo Mazzilli Marcondes, que pediu a condenação nos termos da pronúncia.
Jurados rejeitam legítima defesa
No plenário, a defesa pediu a absolvição por legítima defesa e, subsidiariamente, o reconhecimento de excesso exculpante. Os advogados também apresentaram tese de homicídio privileged por injusta provocação da vítima e pediram o afastamento das qualificadoras.
Mas a história não colou para quem estava ouvindo. O Conselho de Sentença rejeitou as teses e reconheceu a autoria e a materialidade do homicídio, além das qualificadoras de motivo torpe e meio cruel.
A sentença registra que Kleber tomou a faca da vítima e continuou a desferir golpes quando Anderson já estava caído, desarmado e tentava se defender com as mãos.
Pena de 16 anos e 4 meses
Na dosimetria, o juiz considerou os antecedentes do réu e a reincidência. Por outro lado, Kleber confessou ter desferido os golpes, circunstância considerada como atenuante. No fim das contas, a reincidência foi compensada com a confissão espontânea, permanecendo a agravante relacionada ao meio cruel. Com isso, a pena definitiva foi fixada em 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Réu permanece preso
O juiz manteve a prisão preventiva de Kleber e destacou a gravidade concreta do crime, o modo de execução, os antecedentes e o risco de reiteração delitiva.
Para completar o histórico do caso, a sentença registra ainda que, após o crime, o réu deixou o local e permaneceu escondido em um barracão abandonado antes de se apresentar à autoridade policial. Sem direito de recorrer em liberdade, Kleber permanecerá na unidade prisional onde já se encontra.