Brasil
Prazo para empresas entrarem no Simples Nacional é prorrogado para outubro
Após choradeira do Sebrae e dos contadores, Comitê Gestor adiou a data limite para micro e pequenos empresários se adaptarem às regras da reforma tributária.
Brasil - Os donos de pequenos negócios ganharam um fôlego extra para entender a bagunça da reforma tributária! Após muito diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, os micro e pequenos empresários ganharam mais um mês de prazo. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou oficialmente o prazo de adesão ao Simples Nacional, o famoso regime simplificado de tributação voltado para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.
Agora, a opção pelo Simples Nacional poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026. Já as empresas optantes que quiserem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular (fora do pacote do Simples) terão até o dia 30 de outubro para registrar a escolha.
Toda essa correria e a antecipação do prazo — que antes acontecia só em janeiro e agora começou em 1º de setembro de 2026 — servem para dar tempo de organizar a transição para o novo sistema. A nova regra foi amarrada por uma resolução do CGSN publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União. O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, elogiou muito o adiamento, dizendo que a prorrogação era mais do que necessária diante da enorme complexidade das novas regras.
Guarde o novo calendário na agenda:
Para as empresas que ainda não estão no Simples e querem entrar a partir de janeiro de 2027, as datas ficaram assim:
1º de setembro a 15 de outubro de 2026: Período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
1º de setembro a 30 de outubro de 2026: Prazo para escolher o regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
30 de outubro de 2026: Data limite para a regularização de pendências que estejam travando a entrada no Simples;
3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: Prazo aberto para quem se arrepender e quiser desistir das opções.
As datas de 1º de janeiro de 2027 (quando tudo começa a valer) e o período de 1º a 31 de março de 2027 (nova chance para mexer no IBS e CBS do segundo semestre) continuam mantidas.
Atenção ao "gato" do IBS e da CBS
A grande novidade da reforma é que a empresa pode continuar no Simples, mas optar por pagar o IBS e a CBS por fora, no regime regular. Quem não mexer em nada até outubro vai continuar com tudo embutido no Simples Nacional.
Essa decisão é crucial principalmente para quem vende para outras empresas, por causa da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, contadores alertam que a análise não deve olhar só a alíquota. É preciso pôr na balança o perfil dos clientes, os fornecedores e o impacto de tudo isso no fluxo financeiro da empresa.
Empresas antigas, MEI e Nota Fiscal Eletrônica
Empresas já optantes: Quem já está no Simples não precisa pedir de novo, mas o Fisco recomenda dar uma checada na situação fiscal para evitar exclusões para 2027.
Empresas novas: Quem abrir CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 já faz a opção na abertura, valendo para o resto do ano e para 2027 inteiro.
Regra do MEI: Fique ligado! O Microempreendedor Individual não entra nessa dança das cadeiras. A opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano.
Nota Fiscal (NFS-e): Outra colher de chá do governo: a obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica no emissor nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para as adaptações tecnológicas.
Além disso tudo, para desburocratizar, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) vai sumir como um documento separado e passará a ser jogada direto dentro do sistema do PGDAS-D de janeiro a março.