FREIO DE MÃO!
MP engaveta de novo pedido pra investigar Zanatta por causa de Guardas Municipais em Araçatuba
Mesmo com relatório da CPI no pacote, MP não vê má-fé nas funções gratificadas e acúmulo com RETP; decisão final ainda passa pelo Conselho Superior.
Araçatuba - A novela sobre a segurança do prefeito Lucas Zanatta ganhou mais um capítulo — e, pelo visto, o final continua o mesmo! O Ministério Público do Estado de São Paulo bateu o martelo e arquivou o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil que investigava supostas tretas na nomeação de Guardas Municipais para funções gratificadas no governo.
A canetada foi do promotor de Justiça Luiz Antonio de Andrade, depois de dar uma olhada atenta na papelada enviada pela Câmara, incluindo a tal Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) nº 1/2025, depoimentos e holerites.
Motorista VIP ou desvio de função?
A confusão voltou à tona justamente por causa da CPI, que jogou no ventilador que os GMs nomeados para cargos com função gratificada não ficavam nos seus setores de origem. A acusação era de que a turma passava a maior parte do tempo atuando como motorista e segurança pessoal do prefeito. A oposição ainda botou em xeque o aumento no valor das diárias e a acumulação dessas vantagens com outros adicionais da categoria.
O MP resolveu puxar a capivara completa: pediu cópias dos depoimentos, checou os holerites de cabo a rabo e revisou todas as leis municipais da Prefeitura de Araçatuba.
Na lei e sem má-fé
Depois do pente-fino, a Promotoria concluiu que não tem nada de errado e que a história não mudou:
As designações já tinham sido revogadas;
Não foram achados indícios concretos de má-fé, enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou qualquer intenção de cometer ato de improbidade administrativa;
As diárias e a percepção simultânea da função gratificada junto com o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) e o adicional de risco de vida são totalmente legais, pois cada um tem natureza jurídica distinta.
Além disso, o MP deixou claro: Guarda Municipal fazer a segurança do chefe do Executivo não anula as funções do cargo e não impede o recebimento do holerite recheado previsto em lei.
Sem justa causa para o ajuizamento de ação judicial, o processo acabou no arquivo. Mas calma que ainda não é o fim absoluto: a papelada ainda passa pelo carimbo do Conselho Superior do Ministério Público para o reexame de praxe!