Birigui
Justiça confirma legalidade de doação de terreno a empresa em Birigui
Transitou em julgado decisão que reverteu ordem em primeira instância para que empresa deixasse o imóvel
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, com decisão já transitada em julgado, a legalidade da doação de um terreno localizado no Distrito Industrial de Birigui, que inclui um galpão, feita pela Prefeitura a uma empresa do setor metalúrgico.
Anteriormente, em 2024, a Justiça de primeira instância havia determinado a desocupação total do imóvel pela empresa, com previsão de multa diária em caso de descumprimento, além do pagamento de custas e despesas processuais.
O caso teve origem em uma ação popular que questionava a doação de uma área de 13 mil metros quadrados. O terreno havia sido retomado pelo município em 2002, após descumprimento de exigências por parte da empresa beneficiada inicialmente, sendo posteriormente destinado a outra companhia.
Segundo a ação, no local já existia um barracão industrial de aproximadamente 6 mil metros quadrados, avaliado em mais de R$ 5 milhões, construído pela empresa anterior. O autor alegou possível prejuízo ao patrimônio público e violação de leis municipais, da legislação de licitações e da Constituição Federal, pedindo a anulação da doação.
Histórico do processo
A ação foi proposta em 2019 e, inicialmente, o Ministério Público opinou pela improcedência, entendendo que a empresa não teria recebido benefícios além dos concedidos a outros donatários. Em outubro de 2020, a Justiça acatou esse entendimento e julgou o pedido improcedente.
Posteriormente, houve recurso da 12ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, que solicitou a anulação do ato administrativo, incluindo o cancelamento da escritura e dos registros imobiliários, além da possibilidade de apuração de eventual improbidade administrativa envolvendo o então prefeito Cristiano Salmeirão.
Em outubro de 2024, a ação chegou a ser julgada procedente. No entanto, o TJ-SP reformou essa decisão ao analisar o recurso, entendimento que agora foi mantido de forma definitiva.
Entendimento do Tribunal
Ao reverter a decisão anterior, o tribunal considerou que a empresa agiu de boa-fé, seguindo todos os trâmites exigidos pelo município, incluindo apresentação de documentação, participação em reuniões e cumprimento dos encargos previstos, além de investimentos próprios na adequação do imóvel.
O relator destacou que manter a decisão anterior significaria penalizar apenas a empresa por práticas adotadas de forma recorrente pelo próprio poder público, sem critérios claros de distinção.
O TJ-SP também apontou a ausência de legislação específica que regulamente situações de reversão de terreno seguida de nova doação, especialmente quando há benfeitorias realizadas pela empresa anterior.
Interesse público e desenvolvimento econômico
A decisão ressaltou ainda que o imóvel está inserido em zona industrial, o que exige destinação voltada a atividades produtivas. Nesse contexto, a existência de estrutura já construída foi considerada compatível com o interesse público, ao favorecer a instalação de empresas, geração de empregos e aumento da arrecadação.
O tribunal também observou que o galpão existente não foi construído com recursos públicos, mas pela empresa anterior, sendo incorporado ao patrimônio municipal após a reversão do imóvel.
Assim, a nova doação foi interpretada como continuidade de uma política pública de incentivo ao desenvolvimento industrial, prevista na legislação municipal e conduzida pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Ao final, a Justiça concluiu que a doação é compatível com a finalidade pública, com a vocação da área e com os objetivos estratégicos do município.