Birigui
Justiça condena mãe por agressão ao filho de 8 anos com chineladas
Decisão judicial cita leis de proteção à infância e gera debate sobre limites da correção parental
Birigui - A Justiça de Birigui condenou uma mulher a 2 anos de prisão em regime aberto após ela agredir o próprio filho, que tinha 8 anos na época dos fatos, com duas chineladas nas mãos. O caso aconteceu em junho de 2025 e a pena acabou sendo substituída por medidas restritivas.
Entre as determinações impostas pela Justiça estão a proibição de frequentar bares, boates e locais considerados de reputação duvidosa, a proibição de deixar a comarca onde reside por mais de dez dias sem autorização judicial e a obrigação de comparecer mensalmente ao Fórum para informar suas atividades.
Segundo o processo, o caso começou a ser investigado após o pai da criança registrar boletim de ocorrência contra a ex-companheira. Ele afirmou que o filho ligou chorando, dizendo que havia sido agredido pela mãe com um chinelo e pedindo para ser buscado.
Ao encontrar o menino com as mãos avermelhadas, o pai o levou ao pronto-socorro municipal de Birigui. Após o atendimento médico, ele foi orientado a procurar a polícia e comunicar o Conselho Tutelar.
Em depoimento, a mãe confirmou que bateu duas vezes nas mãos do filho com um chinelo. Ela alegou que a criança se recusava a ir para a escola e teria dado tapas em seu rosto. Segundo a mulher, a atitude foi tomada como forma de correção e disciplina.
O laudo de exame de corpo de delito apontou lesões leves nas mãos da criança. Com base nisso, o Ministério Público denunciou a mulher por lesão corporal no contexto de violência doméstica.
Na sentença, a Justiça destacou que a própria mãe admitiu as agressões e entendeu que o uso de violência física, mesmo sob argumento de correção, caracteriza o crime. A decisão também citou a Lei Henry Borel e a Lei Menino Bernardo, que garantem o direito de crianças e adolescentes serem educados sem castigos físicos ou tratamento degradante.
A defesa da mulher recorreu da condenação. Os advogados sustentam que houve excesso de intervenção do Estado em uma situação de correção moderada e afirmam que a mãe não teve intenção de ferir o filho, mas apenas impor limites diante de um comportamento agressivo da criança.