Brasil
Juiz manda esposa de senador apagar post em que pedia demissão de trabalhadores petistas
Decisão liminar atendeu a pedido do MPT-RJ; advogada Lais Jordy está proibida de incitar dispensas por motivo político sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
Brasil - A chapa esquentou na internet e acabou virando caso de Justiça. O juiz Hernan Fleury Chaves Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), mandou a advogada Lais Jordy, esposa do senador Carlos Jordy (PL-RJ), apagar imediatamente de suas redes sociais um vídeo em que orientava empresários a demitirem funcionários por motivos políticos. A decisão liminar foi concedida após ação do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).
Tudo começou quando o MPT recebeu uma enxurrada de denúncias sobre a publicação, na qual Lais convocava patrões de todo o país a mandarem embora quem tivesse determinada opção partidária.
No vídeo, a advogada disparou: "Demita um petista. Sabe por quê? O voto dele prejudica o teu negócio, prejudica a tua família (...). Compartilha esse vídeo para que mais e mais pessoas possam fazer parte dessa corrente".
Na avaliação do magistrado, o conteúdo publicado por uma figura pública em uma plataforma de alcance massivo espalha o discurso em alta velocidade e incita a discriminação no ambiente laboral. Segundo o juiz, a permanência do vídeo "potencializa a hostilidade no meio ambiente laboral, incitando empregadores a promoverem retaliações e dispensas discriminatórias", o que fere a subsistência do trabalhador em razão de suas convicções políticas.
Com a canetada, Lais Jordy ficou expressamente proibida de veicular, impulsionar ou fomentar qualquer conteúdo que estimule a perseguição e a dispensa por motivo político ou filosófico, sob pena de incorrer em assédio eleitoral e discriminação trabalhista. Se descumprir a ordem, a multa é salgada: R$ 20 mil por dia.
Além da remoção imediata, o MPT-RJ pede que a advogada pague uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, pedido que ainda será julgado no mérito da ação.