Brasil
INSS regulamenta auxílio que garante salário para quem se afastar do trabalho por violência doméstica
A Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (9), cria o “Benefício de Afastamento Protetivo - Lei Maria da Penha”
Brasil - Uma canetada histórica do governo federal finalmente acabou com a terrível escolha que muitas mulheres enfrentavam entre salvar a própria vida ou manter o prato de comida na mesa! O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinaram a Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (9), que regulamenta a concessão e o pagamento do “Benefício de Afastamento Protetivo - Lei Maria da Penha”. O dízimo previdenciário agora é lei de balcão e é destinado às seguradas do INSS afastadas do trabalho em razão de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha.
Antes dessa decisão, a Lei Maria da Penha até garantia que o juiz criminal afastasse a mulher do trabalho por até seis meses para protegê-la do agressor, mantendo o vínculo de emprego. A lei, porém, não especificava quem pagaria o salário nesse período. Essa incerteza fazia com que muitas vítimas tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento. Segundo o normativo, terá direito ao benefício a segurada de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenha sido afastada do trabalho por decisão judicial, no âmbito de jurisdição criminal.
Sem perícia do INSS e sem carência: Decisão do juiz é ordem!
A grande virada burocrática é que o processo ficou muito mais ágil e humano. A portaria estabelece os procedimentos administrativos para reconhecimento do direito sem necessidade de entrar com uma ação judicial específica contra o INSS para obter o benefício. Isso só foi possível após um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 1º de outubro.
Com o novo manual de procedimentos, a trabalhadora não vai precisar passar pelo constrangimento das filas e avaliações:
Perícia dispensada: Com a regulamentação, fica dispensada a avaliação médico-pericial no processo para obter o benefício, pois a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho será suficiente, uma vez que o juiz já analisou o risco.
Sem carência: Também não será exigido o período de carência para a concessão do benefício, ou seja, não importa há quanto tempo ela paga o INSS.
O que precisa apresentar: Basta comprovar a qualidade de segurada na data de início do afastamento ou na data da decisão judicial, junto com o papel do juiz.
Qual o valor e qual a duração do salário protetivo?
O bolso da mulher não vai ficar desamparado enquanto ela se recupera do trauma do ambiente de violência doméstica. O valor do benefício será calculado no mesmo padrão do Benefício por Incapacidade Temporária (o antigo auxílio-doença), baseado na média de contribuições da trabalhadora. O piso é o salário mínimo e o teto máximo da Previdência Social é de R$ 8.475,55.
A folha de pagamento tem prazo de validade protetiva: o benefício será pago pelo período estabelecido na decisão judicial, limitado a seis meses. Quando a decisão não determinar a duração do afastamento, será considerado o prazo máximo de seis meses.
Como funciona o pagamento para cada categoria?
O repasse dos valores varia dependendo da carteira de trabalho de cada segurada:
Para a segurada empregada (CLT): Os primeiros 15 dias de afastamento serão de responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento será realizado pelo INSS diretamente na conta.
Para as demais categorias: Incluindo empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial (como trabalhadoras rurais): o INSS custeará integralmente o benefício desde a data definida para o início do afastamento.
Para dar entrada, a trabalhadora não precisa nem sair de casa. O requerimento deverá ser realizado pela própria segurada pelos canais de atendimento do INSS, como o aplicativo Meu INSS, o site e a Central 135.
E se a mulher não pagar o INSS?
A lei não deixa ninguém para trás. Mulheres que não são seguradas da Previdência Social podem receber benefício assistencial, pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município conforme indicado pelo juiz criminal através da assistência social local (CRAS).