Região
Empresários de Araçatuba vão à polícia após publicação de lista “Faz o L” e denúncias de boicote
📢 DENUNCIE: https://delegaciadigital.policia-civil.sp.gov.br/pagina-inicial
Araçatuba - A briga política nas redes sociais foi parar direto na delegacia em Araçatuba. Na noite desta quarta-feira (28), empresários e profissionais liberais procuraram o plantão policial para registrar um boletim de ocorrência após verem seus nomes e empresas expostos em uma publicação em um perfil privado do Instagram.
Segundo o registro, a tal postagem reunia uma lista de nomes de quem supostamente teria apoiado ou votado no presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas últimas eleições presidenciais, acompanhada do carimbo “Faz o L”.
Medo de boicote e prejuízos no bolso
Os comunicantes não deixaram barato e alegaram à polícia que a intenção da divulgação foi claramente prejudicar economicamente os citados. O objetivo, segundo eles, seria incitar possíveis boicotes aos estabelecimentos comerciais e às suas atividades profissionais, além de gerar retaliações de natureza política.
Eles reforçaram que não autorizaram a divulgação de seus nomes e demonstraram forte preocupação com os prejuízos à imagem, à honra e à atuação profissional, além do medo de represálias na cidade.
O que diz a Polícia Civil?
A autoridade policial ouviu o relato e classificou inicialmente o caso como um possível crime de difamação.
Como se trata, em tese, de um crime de ação penal privada, os policiais orientaram as vítimas sobre o caminho jurídico: para dar andamento ao processo, eles precisarão apresentar uma queixa-crime por meio de advogado. O prazo legal para isso é de seis meses, contados a partir do momento em que descobrirem quem é o autor da publicação.
📢 "Pô!News informa:
O dono de um comércio que esteja sofrendo perseguição, ameaças, boicotes coordenados com intuito de difamação ou atos de vandalismo devido à sua orientação política pode adotar medidas legais nas esferas cível, criminal e digital.
A legislação brasileira protege a livre manifestação do pensamento, a atividade econômica e a honra do cidadão. As principais formas de denunciar e agir legalmente contra a perseguição são:
1. Registro de Ocorrência Criminal (Esfera Penal)
Se a perseguição envolver ameaças à integridade física, invasão do estabelecimento, vandalismo ou campanhas coordenadas de difamação (ataques à honra), o comerciante deve procurar as autoridades policiais:
Delegacia de Polícia Civil: Pode-se registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) presencialmente ou por meio da Delegacia Eletrônica do estado. Os crimes mais comuns nesses casos são ameaça (Art. 147 do Código Penal), difamação (Art. 139) ou injúria (Art. 140).
Delegacias Especializadas em Crimes Cibernéticos: Caso a perseguição ocorra massivamente na internet (redes sociais, WhatsApp, avaliações do Google), o B.O. pode ser direcionado a núcleos especializados em crimes digitais para ajudar na identificação dos autores (perfis falsos ou reais).
📢 DENUNCIE: https://delegaciadigital.policia-civil.sp.gov.br/pagina-inicial
2. Ação de Reparação e Remoção de Conteúdo (Esfera Cível)
Se os ataques estiverem prejudicando o faturamento do negócio ou a reputação da empresa, cabe ingressar com uma ação na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais Cíveis (JEC):
Pedidos de Liminar: É possível solicitar ao juiz a remoção imediata de postagens ofensivas, vídeos ou campanhas de boicote baseadas em notícias falsas (fake news) que ataquem a honra do proprietário.
Indenização por Danos Morais e Materiais: O comerciante pode processar os organizadores e replicadores dos ataques para obter reparação financeira pelos prejuízos financeiros (lucros cessantes) e pelo abalo à reputação da empresa.
3. Denúncia nas Plataformas Digitais e de Avaliação
Muitas vezes, a perseguição se reflete em "ataques de avaliações" (dezenas de notas 1 estrela em poucas horas por pessoas que nunca foram ao local):
Google Maps / Google Meu Negócio: O proprietário pode sinalizar avaliações que violem as políticas da plataforma (conteúdo que não reflete uma experiência real de consumo, discurso de ódio ou assédio) para solicitar a remoção dessas notas.
Redes Sociais (Meta, X, etc.): Utilizar as ferramentas de denúncia das próprias plataformas para reportar perfis, comentários de assédio em massa e postagens difamatórias.
4. Preservação de Provas (Passo Crítico)
Para que qualquer denúncia tenha validade jurídica, é fundamental que o comerciante colete provas robustas antes que os autores apaguem as postagens:
Prints completos: Tirar capturas de tela que mostrem o texto ofensivo, a data, a hora e o link direto (URL) do perfil que realizou o ataque.
https://delegaciadigital.policia-civil.sp.gov.br/pagina-inicial