Brasil
Eleitor que faltou no 1º turno tem até 3 de dezembro para justificar
Quem faltou no primeiro turno ainda pode votar no segundo, mas precisa ficar atento ao prazo para regularizar a ausência e evitar multa.
Brasil - Quem não votou no primeiro turno das eleições ainda pode votar normalmente no segundo turno. Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.
A abstenção registrada no último domingo foi a maior em um primeiro turno desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou 21,5% de eleitores que não compareceram às urnas. Para votar no segundo turno, porém, o eleitor precisa estar com o título regularizado.
Quem não justificou a ausência pelo e-Título ainda precisa colocar a situação em dia, mesmo que compareça para votar no segundo turno. O prazo para apresentar a justificativa vai até 3 de dezembro.
A justificativa pode ser feita pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.
Já quem estava viajando para fora do Brasil tem até 30 dias após retornar ao país para justificar a falta.
Se perder o prazo, o eleitor terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por turno que deixou de votar.