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Copa no Carro: Adesivos e Envelopamento Podem Render Multa e Prejuízo!
Especialistas alertam sobre os limites do Código de Trânsito Brasileiro para evitar infrações e retenção do veículo durante as celebrações.
Celebre a Copa, mas com Segurança e Dentro da Lei!
A empolgação da Copa do Mundo toma conta das ruas, e a paixão pela Seleção Brasileira se reflete em carros decorados com as cores verde, amarelo e azul. Contudo, antes de sair com o veículo customizado, é crucial conhecer as regras para evitar multas e dores de cabeça com a fiscalização.
Enquanto a Prefeitura de São Paulo liberou decorações para táxis, vans e veículos de transporte por aplicativo, motoristas particulares devem seguir limites técnicos rigorosos. O advogado Marcelo Soletti, ex-secretário de transportes de Porto Alegre, explica que a flexibilização municipal é comum para serviços regulados, mas não se estende aos veículos comuns.
Para o condutor comum, a prioridade é manter a visibilidade e a segurança viária. A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, destaca que qualquer adereço que obstrua a visão dos retrovisores pode gerar punição administrativa. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite customizações, desde que não interfiram nos componentes essenciais de dirigibilidade.
Também são problemáticas as adaptações que interfiram no funcionamento de equipamentos obrigatórios, como cintos de segurança, encostos de cabeça e sistemas de retenção", alerta a advogada Daniela Poli Vlavianos.
Adesivos nos vidros exigem atenção redobrada. O advogado Marcos Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados, lembra que enfeites não podem desviar a visão do motorista nem dificultar a identificação do veículo. Uma resolução do Contran estipula que a transmitância luminosa (visibilidade) nos vidros essenciais não pode ser inferior a 70%, conforme detalha Marcelo Soletti.
O descumprimento dessas normas pode resultar em infração grave, com multa de R$ 195,23, perda de cinco pontos na CNH e retenção do veículo. A mesma penalidade se aplica a quem modifica mais de 50% da cor predominante do carro sem atualizar o registro de trânsito, regra que abrange envelopamentos temporários, segundo Daniela Poli Vlavianos.
Bandeiras externas e mastros também são monitorados. Poliszezuk adverte que estruturas grandes ou improvisadas, com risco de desprendimento, comprometem a segurança. Além disso, nenhuma decoração pode ocultar placas de identificação ou dispositivos de iluminação obrigatórios, sob risco de autuação e retenção.
Outro ponto de atenção é o comportamento em via pública. Colocar partes do corpo para fora do carro em movimento é perigoso e aumenta o risco de acidentes, gerando responsabilidade para o condutor, como reforça Marcelo Soletti. O uso abusivo da buzina e som alto próximo a hospitais, escolas ou após as 22h também pode resultar em multas por perturbar o sossego público.
Com informações de Autoesporte (G1).