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Copa do Mundo 2026: É obrigatório dar folga nos dias de jogos do Brasil? Entenda o que diz a lei
Seleção Brasileira terá duas partidas da fase de grupos em dias úteis à noite. Especialistas explicam as regras sobre dispensa, compensação de horas e as consequências de faltar sem aviso prévio.
A convocação da Seleção Brasileira para a Copa do Mundo de 2026, que será sediada nos Estados Unidos, Canadá e México, já começou a movimentar a rotina dos torcedores. Com o calendário da fase de grupos definido, o Brasil entra em campo em três ocasiões, sendo duas delas em dias úteis (19 e 24 de junho) no período noturno. A situação reacende uma dúvida clássica entre os trabalhadores: a empresa é obrigada a dar folga na hora do jogo?
A resposta curta é não. A legislação trabalhista brasileira não prevê nenhuma exceção ou feriado específico para os jogos da Copa do Mundo. Ou seja, por lei, o expediente de trabalho deve ocorrer normalmente, independentemente do horário da partida ou da fase do torneio em que a Seleção se encontre.
Liberação e compensação de horas
Embora não seja uma obrigação, é culturalmente comum no Brasil que as empresas flexibilizem a jornada, suspendam o expediente por algumas horas ou permitam que os funcionários assistam ao jogo no próprio local de trabalho. Quando a empresa decide liberar o trabalhador sem exigir reposição, a folga é considerada remunerada.
No entanto, caso a empresa exija a compensação dessas horas não trabalhadas, é preciso seguir regras. Segundo advogados trabalhistas, essa reposição deve ser combinada previamente (por acordo individual, escrito ou coletivo) e não pode ultrapassar o limite de duas horas extras diárias. O prazo para compensar essas horas pode ser de até um ano, dependendo do acordo firmado.
Faltas, punições e serviços essenciais
Especialistas alertam que a falta não justificada apenas para assistir ao jogo é tratada como uma ausência comum, podendo resultar em desconto no salário e perda do descanso semanal remunerado. Abandonar o posto de trabalho sem aviso ou assistir à partida contrariando ordens expressas da chefia pode configurar indisciplina, passível de advertência e até suspensão em casos reincidentes. Porém, a falta pontual, de forma isolada, não configura motivo para demissão por justa causa.
Para os profissionais que atuam em regime de escala ou em setores de serviços essenciais, como saúde, transporte e segurança, as regras são ainda mais rígidas. Nesses casos, o funcionamento não pode ser interrompido, e qualquer pausa ou liberação depende de avaliação individual dos supervisores e muito planejamento prévio para não prejudicar o atendimento à população.
A recomendação geral de especialistas em direito trabalhista é apostar no bom senso e na comunicação. O diálogo antecipado entre empregadores e empregados é a melhor saída para estabelecer acordos práticos, garantindo a torcida pelo hexacampeonato sem dores de cabeça no trabalho.