Região
Comerciante é condenada a 21 anos de prisão por encomendar morte de jovem em Araçatuba
O Tribunal do Júri de Araçatuba deu o veredito em um julgamento de 14 horas realizado nesta quinta-feira (1º); o executor dos disparos pegou mais de 30 anos e o juiz detonou a conduta de "matadores de aluguel"
Araçatuba - A Justiça bateu o martelo e mandou para a trancada os envolvidos em um crime de vingança que chocou a região! O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou a comerciante Taíse Rodrigues Carvalho, 40 anos, a 21 anos, 7 meses e 6 dias de prisão, acusada de ter encomendado o assassinato de Nathan Felipe Bernardes Machado, 19. O homicídio aconteceu lá atrás, em fevereiro de 2021, no bairro Aviação.
O bicho pegou no julgamento realizado nesta quinta-feira (1º), que durou cerca de 14 horas. Os jurados também condenaram João Paulo Nascimento Jacinto por participação no crime. Ele era o acusado de ser o autor dos disparos de arma de fogo que mataram a vítima e pegou uma pena ainda maior: foi condenado a 30 anos e 4 meses de prisão.
Vingança com preço fixado em R$ 15 mil
Segundo a denúncia, Taíse teria pago R$ 15 mil pela morte do jovem, encomendada para vingar o assassinato do pai dela, o funileiro Olair de Souza Carvalho, 56, crime ocorrido em 2018.
A farsa começou a ruir porque um dos comparsas abriu o bico. Carlos Augusto Rodrigues do Prado, que já havia sido condenado a 13 anos e 4 meses de prisão por participação na morte de Nathan, confessou que havia recebido R$ 15 mil da comerciante uma semana antes do homicídio e convidado João Paulo para ajudá-lo.
Quatro anos de fuga no processo desmembrado
Como a ré não havia sido encontrada pela polícia e ficou foragida por 4 anos, o processo foi desmembrado com relação a ela para não travar o andamento das outras prisões. A acusada finalmente foi capturada em setembro do ano passado, sentando no banco dos réus junto com João Paulo. Ambos foram denunciados por homicídio qualificado mediante pagamento e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a condenação de acordo com a denúncia, sendo apoiado pelo advogado Daniel Tereza, que atuou como assistente de acusação.
Os réus tiveram as defesas feitas pelos advogados Bruno Barros Mendes, William Dias dos Santos Cardoso e Eduardo Cury. Eles tentaram a cartada de pedir a absolvição por negativa de autoria, jurando que seus clientes não tinham feito nada. Mas o choro não colou: os jurados acataram na íntegra o pedido do Ministério Público e condenaram os réus de acordo com a denúncia.
O que diz a sentença: "Premeditação e frieza"
A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que presidiu o Júri. Na hora de botar a pena no papel, o magistrado foi duro e destacou que Taíse agiu com “premeditação e frieza” ao insistir e fomentar a prática do crime por um ano, rejeitando qualquer piedade.
O juiz escreveu que "esse modus operandi evidencia o maior grau de censura de seu agir, bem como o dolo intenso de sua conduta. Urge ressaltar que a ré Taise não se importou em pagar para matar um jovem de apenas 19 anos que, aos 16 anos, teria provocado o problema que levou à morte de seu pai".
O magistrado ainda deu um puxão de orelha público na conduta de quem contrata matadores de aluguel. Ele afirmou que o mandante é tão ou mais reprovável que o executor, pois fomenta a existência de pistoleiros, agindo como "justiceiro". O juiz lembrou que o autor da morte do pai de Taíse já estava condenado, ou seja, a Justiça já tinha sido feita pelas vias legais.
Dinheiro para pagar pensão dos filhos
Do outro lado do banco dos réus, a situação do corréu João Paulo também era feia. O juiz pesou a mão porque ele possui condenação por roubo e a própria companheira dele entregou o jogo, dizendo que tentou tirá-lo dessa ideia de matar por dinheiro.
No fim, ele executou o crime por R$ 5 mil. A sentença trouxe um detalhe bizarro: o réu aceitou o "serviço" de matador de aluguel porque precisava de dinheiro urgente por estar devendo pensão para os filhos da ex-mulher.
O juiz determinou o regime fechado para o início do cumprimento da pena para os dois réus, que não poderão recorrer em liberdade e saíram do tribunal direto para o camburão. A Promotoria de Justiça já adiantou que não irá recorrer, satisfeita com o resultado.