Região
Araçatuba regulamenta horários de funcionamento das EMEBs de Educação Infantil
A Secretaria Municipal de Educação de Araçatuba regulamentou os horários de funcionamento e os procedimentos para atendimento das crianças
Araçatuba - Quem tem filho matriculado nas unidades municipais de Educação Infantil em período integral precisa ficar bem atento ao relógio para não perder o horário de buscar os pequenos! A Secretaria Municipal de Educação de Araçatuba regulamentou os horários de funcionamento e os procedimentos para atendimento das crianças matriculadas em período integral nas unidades municipais de Educação Infantil. A nova regra saiu quentinha do forno: A Portaria SME nº 84, de 2 de outubro de 2026, foi publicada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial do Município e entrou em vigor na mesma data.
Para ninguém se perder no cronograma, a prefeitura bateu o martelo sobre o limite de tempo dos alunos dentro das salas e berçários. Pela regulamentação, as unidades de Educação Infantil funcionam das 7h às 17h30. Mas há um teto para o tempo de permanência: para as crianças matriculadas em período integral, a permanência deve ser de, no mínimo, sete horas e, no máximo, dez horas diárias, considerando os horários efetivamente registrados de entrada e saída na portaria.
Janela de saída e tolerância para fechar os portões
A reta final do dia servirá para organizar a retirada dos estudantes sem tumulto. O período entre 17h e 17h30 continua fazendo parte do horário de funcionamento das unidades e será destinado especialmente à saída das crianças, conclusão da rotina escolar e demais procedimentos de encerramento do atendimento.
Cada escola terá autonomia para ajustar os ponteiros com a comunidade local. Os horários de entrada e saída serão definidos pelas unidades escolares de acordo com a organização das turmas e deverão ser previamente comunicados aos pais ou responsáveis. Se a família tiver alguma necessidade especial, a regra abre uma brecha: em situações específicas, o horário poderá ser individualizado, respeitando as normas da Secretaria de Educação.
Tolerância zero para atrasos repetidos
Esquecer o filho na escola ou chegar depois do combinado vai gerar puxão de orelha burocrático. A portaria também estabelece procedimentos para os casos de atraso. As ocorrências deverão ser registradas pela unidade, que orientará os responsáveis sobre o cumprimento dos horários corretos.
O comandante da pasta explicou que a jornada foi estendida para acolher melhor as famílias. O secretário de Educação, Duarte Heitor, esclarece que as escolas permanecerão em funcionamento por 10h30, garantindo qualidade no processo educativo. De acordo com o chefe da pasta, “cuidar e educar são indissociáveis no percurso de formação integral da criança na primeira infância. Família, escola e sociedade devem estar alinhadas em todas as ações educativas para garantir respeito a uma infância humanizada”, justificou o secretário.