Brasil
APROVADO! Fim da escala 6x1 passa no Senado com 75 votos favoráveis; entenda os prazos e como será a transição
O projeto histórico foi aprovado em dois turnos nesta quarta-feira (14); a emenda constitucional não precisa da sanção do presidente, mas as duas folgas semanais e a jornada menor não começam imediatamente no balcão das empresas
Brasília - A maior novela trabalhista dos últimos tempos teve uma virada avassaladora em Brasília e a rotina de milhões de trabalhadores que cumprem o massacre diário de folgar apenas um dia na semana está com os dias contados no Diário Oficial! A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1, com dois dias de descanso remunerado por semana, foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14).
A queda de braço no plenário foi um verdadeiro rolo compressor e deixou a oposição isolada. A proposta foi aprovada por 75 votos a favor e um contra nos dois turnos de votação. O ex-vice-presidente e atual senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contrário à proposta na bancada. Para acelerar a tramitação, a votação ocorreu em dois turnos no mesmo dia, eliminando os tradicionais marasmos burocráticos.
Mas atenção no balcão da firma: as novas regras não entram em vigor imediatamente nesta manhã!
Por se tratar de uma mudança na Carta Magna, o roteiro é diferenciado. Com a aprovação, a emenda constitucional é promulgada pela Mesa do Congresso, sem precisar passar pela sanção do presidente da República, como ocorre com projetos de lei. Ela passa a ter validade legal assim que for publicada no Diário Oficial, mas o bolso e o relógio de ponto têm um cronograma próprio. Segundo Hugo Luiz Schiavo, advogado trabalhista e sócio do A. C. Burlamaqui Advogados, as mudanças começariam a valer dois meses após a publicação da emenda constitucional.
Quando começam os dois dias de folga? Cronograma da Transição:
Não adianta querer faltar ao serviço amanhã achando que a lei já mudou. O texto traz um plano de adaptação para as empresas não quebrarem:
Daqui a 60 dias (2 meses): O primeiro prazo previsto é de 60 dias após a promulgação da Emenda à Constituição. A partir daí, o trabalhador passaria a ter direito aos dois dias de descanso remunerado por semana, e o limite da jornada cairia de 44 para 42 horas semanais. Detalhe: um dos dois dias de descanso deverá ser, preferencialmente, o domingo!
Daqui a 14 meses (pouco mais de um ano): Depois, 14 meses após a promulgação, o limite seria reduzido definitivamente para 40 horas semanais, sem qualquer redução de salário ou mexida nos pisos salariais das categorias!
Durante os primeiros 12 meses da mudança, os sindicatos e patrões vão ter que rebolar: convenções e acordos coletivos poderão estabelecer uma jornada diária superior a oito horas para organizar a escala de 42 horas semanais, desde que os dois dias de descanso sejam mantidos. Se você já trabalha 40 horas ou menos, não terá direito a uma nova redução proporcional da jornada, mas ganha o direito carimbado de ter as duas folgas semanais!
O nó das empresas: Conta vai ficar 10% mais cara e MEIs terão lei própria
Se do lado do trabalhador a notícia é motivo de festa, no balcão dos patrões o clima é de forte preocupação com os custos de produção e atendimento:
"Para a empresa, isso significa aumento do valor de cada hora trabalhada. Em uma conta direta, a redução de 44 para 40 horas, com manutenção do salário, eleva em aproximadamente 10% o custo da hora", explica Jorge Soares, advogado do direito do Trabalho e sócio do IW Melcheds Advogados.
Segundo o especialista, as empresas terão de reorganizar escalas, controles de jornada e equipes. Para o comércio local, padarias, farmácias e supermercados de Birigui e Araçatuba que funcionam sete dias por semana, a mudança pode exigir novas contratações, pagamento de horas extras ou redistribuição de turnos.
A advogada trabalhista Tatiana Sant'Anna, do escritório Durão, Almeida & Pontes, alerta que o momento é de mapear tudo para não tomar processo: "Uma redução da jornada exige revisão de escalas, dimensionamento das equipes, intervalos, banco de horas, horas extras e, quando houver, negociação coletiva. A empresa que deixar para fazer essa adaptação somente depois de a mudança entrar em vigor poderá enfrentar dificuldades", afirma.
Regras de Exceção no Balcão da Lei:
• Serviços Essenciais: Algumas categorias terão regras específicas. Atividades contínuas e essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão adotar formas diferentes de organização da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas para a população não ficar na mão.
• Pequenos Negócios (MEI e Microempresas): Já para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, a PEC prevê a criação de uma lei complementar com regras específicas para a transição, desde que sejam preservados os níveis de emprego nesses segmentos.
• Hipersuficientes (Chefes com salário alto): Trabalhadores com diploma de curso superior que recebam mais de 2,5 vezes o teto da Previdência Social terão limites gerais de jornada e controle de horário com tratamento diferenciado, permitindo maior flexibilidade direta com o patrão, mas mantendo o direito às duas folgas.
• Terceirizados do Governo: Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a redução da jornada dependerá, inicialmente, da assinatura de um termo aditivo aos contratos. Os órgãos públicos terão até um ano para fazer essa alteração.
O Contrato de Trabalho muda?
Não necessariamente. A mudança da jornada será aplicada aos contratos de trabalho de acordo com as novas regras, mas a necessidade de alteração formal dependerá da situação de cada trabalhador. Segundo os advogados Renato Canizares e Patrick Lobo, do escritório Demarest, "as empresas deverão revisar políticas internas, regulamentos e acordos individuais que façam referência a jornadas superiores a 40 horas semanais" para se adequarem à nova realidade nacional. Preparem as agendas!